Portaria 21/2023

Tipo: Portaria
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/09/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 21 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 28, inciso III, do Estatuto Social do CIS-AMFRI;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 e no art. 23, inciso III, da LGPD, que estabelece a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o empregado público Rodrigo Giacomo Guesser (mat. nº 20) para exercer as funções do Encarregado de Dados, nos termos do art. 5º, inciso VIII, e art. 41 da Lei nº 13.709/18, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.

 

Art. 2º Integram o rol de atribuições do Encarregado de Dados o disposto no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709/18, quais sejam:

 

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itajaí – Santa Catarina, 26 de setembro de 2023.

 

 

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES

Diretora Administrativa CIS-AMFRI