Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços contínuos de saúde, utilizando-se do critério de escolha, aquele que tiver melhor agenda para atendimento imediato e a distância para atendimento, como condições para eventual e futura contratação pelo CONSÓRCIO, distribuídas conforme as regiões definidas no edital, em benefício dos seus municípios consorciados.