Portaria 18/2023

Tipo: Portaria
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/08/2023

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS ITENS LICITADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI

Integra da Norma

PORTARIA Nº 18 DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS ITENS LICITADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

 

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais Estatutárias;

 

CONSIDERANDO que o PE nº 09.2023 trata da aquisição de testes e insumos para aferição de glicemia para suprir a necessidade dos municípios consorciados ao CIS-AMFRI, bem como a avaliação das amostras exigidas em Edital necessita de apreciação de equipe técnica específica da área da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a fim de auxiliar a Pregoeira e equipe de apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, na análise técnica das amostras apresentada no Pregão Eletrônico nº 09.2023, Processo Administrativo nº 21.2023, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de TESTES E INSUMOS PARA AFERIÇÃO DE GLICEMIA, composta pelos seguintes membros:

 

  • Pheandro Augusto R. Barreto, farmacêutico, lotado no Município de Itajaí – SC, inscrito na matrícula 1536401 e CRF/SC nº 6151;

 

  • Gabriela Bevilacqua Sartori, farmacêutica, lotada no Município de Itajaí – SC, inscrita na matrícula 1539201 e CRF/SC nº 8202; e

 

  • Meiriele Lara Meira, farmacêutica, lotado no Município de Itajaí – SC, inscrita na matrícula 1946901 e CRF/SC nº 12757.

 

Art. 2º A Comissão terá por atribuição a análise das amostras dos itens licitados no PE nº 09.2023 e emissão de parecer final da avaliação, e se extinguirá com a homologação do certame pela Autoridade Competente.

 

Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às entidades em que trabalham.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí – Santa Catarina, 17 de agosto de 2023.

 

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES

Diretora Administrativa CIS-AMFRI