Portaria 19/2023

Tipo: Portaria
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/09/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 19 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 26, inciso III, do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, e amparado na Lei Federal nº. 11.107/2005, em seu art. 4º, inciso IX c/c art. 5º, inciso IX do Decreto Federal nº. 6.017/07;

 

CONSIDERANDO que constitui por objeto do CIS-AMFRI propor, estudar, planejar, executar, operar, avaliar, coordenar e supervisionar ações destinadas a fomentar a saúde de forma regionalizada, de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram,

 

CONSIDERANDO que de acordo com artigo 49 do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, o Consórcio observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos e prestação de contas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a empregada pública Jacqueline Mirtes Alves Zatera (mat. nº 04) para exercer as funções de Agente de Contratação, a fim de conduzir os processos de licitação no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.

 

Art. 2º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio formada pelos seguintes servidores:

 

  1. Felipe Fernando de Oliveira – matrícula nº 07
  2. Rodrigo Giacomo Guesser – matrícula nº 20
  3. Olinda Trindade de Carvalho – matrícula nº 24

 

Art. 3º Integram o rol de atribuições do agente de contratação o disposto na Resolução nº 05/2023 do CIS-AMFRI, para acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive nos casos de contratações diretas.

 

Art. 4º Na modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro.

 

Art. 5º O agente de contratação e equipe de apoio deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.

 

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itajaí – Santa Catarina, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES

Diretora Administrativa CIS-AMFRI