Portaria 04/2024

Tipo: Portaria
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/03/2024

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA Nº 04 DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, Sr. Érico de Oliveira, Prefeito Municipal de Ilhota – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social.

 

CONSIDERANDO a denúncia recebida em 19/01/2024 acerca da ocorrência de danos materiais em bem móvel de uso do CIS-AMFRI;

 

CONSIDERANDO que cabe a autoridade competente que tiver ciência de possíveis irregularidades no serviço público e/ou a conduta dos servidores, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 41 da Normativa de Funcionamento do CIS-AMFRI;

 

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares indicados no Memorando nº 002/2024, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no Processo Administrativo Disciplinar em questão.

 

Art. 2º Nomear Comissão Especial Processante para Apuração de Responsabilidades, composta pelos seguintes membros:

 

  1. Olinda Trindade de Carvalho, assistente administrativa, inscrita na matrícula nº 24;
  2. Felipe Fernando de Oliveira, assistente administrativo, inscrito na matrícula nº 07;
  3. Rodrigo Giacomo Guesser, assessor contábil, inscrito na matrícula nº 20.

 

Art. 3º A Comissão será presidida por Olinda Trindade de Carvalho.

 

Art. 4º Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação e depoimentos necessários à elucidação dos fatos, bem como poderá colher demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Itajaí – Santa Catarina, 05 de março de 2024.

 

 

 

Érico de Oliveira

Presidente do CIS-AMFRI