Tipo: Portaria
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/03/2024
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA Nº 04 DE 05 DE MARÇO DE 2024
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, Sr. Érico de Oliveira, Prefeito Municipal de Ilhota – SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social.
CONSIDERANDO a denúncia recebida em 19/01/2024 acerca da ocorrência de danos materiais em bem móvel de uso do CIS-AMFRI;
CONSIDERANDO que cabe a autoridade competente que tiver ciência de possíveis irregularidades no serviço público e/ou a conduta dos servidores, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 41 da Normativa de Funcionamento do CIS-AMFRI;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a fim de que sejam averiguados os atos irregulares indicados no Memorando nº 002/2024, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no Processo Administrativo Disciplinar em questão.
Art. 2º Nomear Comissão Especial Processante para Apuração de Responsabilidades, composta pelos seguintes membros:
- Olinda Trindade de Carvalho, assistente administrativa, inscrita na matrícula nº 24;
- Felipe Fernando de Oliveira, assistente administrativo, inscrito na matrícula nº 07;
- Rodrigo Giacomo Guesser, assessor contábil, inscrito na matrícula nº 20.
Art. 3º A Comissão será presidida por Olinda Trindade de Carvalho.
Art. 4º Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação e depoimentos necessários à elucidação dos fatos, bem como poderá colher demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itajaí – Santa Catarina, 05 de março de 2024.
Érico de Oliveira
Presidente do CIS-AMFRI