Tipo: Decreto
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/07/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a adequação das autorizações de procedimentos médicos.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 02 DE 20 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS.
A Presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 16, VI do Protocolo de Intenções c/c art. 29, do Título IV, e art. 5º do Anexo Único do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI,
Considerando-se a que o CIS-AMFRI disponibiliza sistema (Leet) para o cadastramento e realização de procedimentos médicos;
Considerando-se que a realização destes procedimentos deve ser precedida de autorização e que esta deve ser assinada pela Secretaria de Saúde Municipal, paciente e profissional que o executou; e
Considerando que atualmente algumas autorizações de procedimentos ao chegarem no CIS-AMFRI não estão devidamente assinadas.
DECRETA:
Art. 1º – As autorizações de procedimentos médicos que são realizadas pelo CISAMFRI devem ser corretamente preenchidas e assinadas pela Secretaria de Saúde Municipal, paciente e profissional que o executou.
Parágrafo Único – As autorizações que estiverem desacordo com o caput não serão processadas e faturadas pelo CIS-AMFRI, ficando por conta e risco da clínica e Secretarias Municipais arcarem diretamente com as despesas do procedimento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ITAJAÍ/SC, 20 DE JULHO DE 2017.
ANA PAULA DA SILVA
Presidente CIS-AMFRI
CÉLIO JOSÉ BERNARDINO
Diretor Administrativo CIS-AMFRI