Portaria 001/2020

Tipo: Portaria
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020

EMENTA

  • Nomeia comissão permanente de licitação, pregoeiro oficial e equipe de apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 01 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Célio José Bernardino, Diretor Administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 26, inciso III, do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, e amparado na Lei Federal nº. 11.107/2005, em seu art. 4º, inciso IX c/c art. 5º, inciso IX do Decreto Federal nº. 6.017/07;

CONSIDERANDO que constitui por objeto do CIS-AMFRI propor, estudar, planejar, executar, operar, avaliar, coordenar e supervisionar ações destinadas a fomentar a saúde de forma regionalizada, de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram,

CONSIDERANDO que de acordo com artigo 49 do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, o Consórcio observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos e prestação de contas,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.

Art. 2º – A Comissão Permanente de Licitação será formada pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: Rodrigo Giacomo Guesser SECRETÁRIO: Jacqueline Mirtes Alves Zatera MEMBRO: Felipe Fernando de Oliveira

§ 1º Fica nomeado o Presidente da Comissão de Licitação Permanente, senhor RODRIGO GIACOMO GUESSER, como Pregoeiro Oficial do CIS-AMFRI.

§ 2° Ficam nomeados para compor a equipe de apoio do Pregoeiro Oficial do CIS-AMFRI, os seguintes servidores: a) Jacqueline Mirtes Alves Zatera b) Felipe Fernando de Oliveira

Art. 3º – Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.

Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor em 28 de fevereiro de 2020.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Itajaí/SC, 28 de fevereiro de 2020.

CÉLIO JOSÉ BERNARDINO
Diretor Administrativo CIS-AMFRI