Tipo: Portaria
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/11/2022
EMENTA
- INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 14 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI E DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
A Diretora Administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Mônica Marcia Campos de Menezes Silva, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso I e IX da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 2ª, do Anexo II do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e designar membros para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2022, conforme edital publicado, para composição do quadro reserva do cargo de Assistente Administrativo, para atuação no setor administrativo do CIS-AMFRI, composta pelos seguintes membros:
1) Jacqueline Mirtes Alves Zatera, assistente administrativa, lotado no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, inscrita na matrícula nº 04;
2) Rodrigo Giacomo Guesser, assessor contábil, lotado no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, inscrito na matrícula nº 20;
3) Ariane Simionatto Schizzi, assessora jurídica, lotada no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, inscrito na matrícula 21.
Art. 2º A Comissão terá por atribuição a avaliação curricular, avaliação de títulos e demais exigências descritas no Edital, para seleção de candidatos para composição do quadro reserva, extinguindo suas competências com a homologação do certame pela Autoridade Competente.
Art. 3º Os membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo nº 01/2022 deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor e no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Itajaí – Santa Catarina, 07 de novembro de 2022.
MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES SILVA
Diretora Administrativa CIS-AMFRI