Portaria 01/2023

Tipo: Portaria
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/01/2023

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 

 

NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

Mônica Marcia Campos de Menezes Silva, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 26, inciso III, do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, e amparado na Lei Federal nº. 11.107/2005, em seu art. 4º, inciso IX c/c art. 5º, inciso IX do Decreto Federal nº. 6.017/07;

 

CONSIDERANDO queconstitui por objeto do CIS-AMFRI propor, estudar, planejar, executar, operar, avaliar, coordenar e supervisionar ações destinadas a fomentar a saúde de forma regionalizada, de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram,

 

CONSIDERANDO que de acordo com artigo 49 do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, o Consórcio observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos e prestação de contas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação será formada pelos seguintes servidores:

 

PRESIDENTE: Rodrigo Giacomo Guesser

SECRETÁRIO: Jacqueline Mirtes Alves Zatera

MEMBRO: Felipe Fernando de Oliveira

 

§ 1º Fica nomeado o Presidente da Comissão de Licitação Permanente, senhor RODRIGO GIACOMO GUESSER, como Pregoeiro Oficial do CIS-AMFRI.

 

§ 2° Ficam nomeados para compor a equipe de apoio do Pregoeiro Oficial do CIS-AMFRI, os seguintes servidores:

 

a)                  Jacqueline Mirtes Alves Zatera

b)                  Felipe Fernando de Oliveira

 

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itajaí – Santa Catarina, 05 de janeiro de 2023.

 

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES SILVA

Diretora Administrativa CIS-AMFRI