Portaria 03/2024

Tipo: Portaria
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/01/2024

EMENTA

  • DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, A FIM DE AUXILIAR NA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS LICITANTES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 03 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, A FIM DE AUXILIAR NA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS LICITANTES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais Estatutárias;

 

CONSIDERANDO que o PE nº 12.2023 trata da aquisição de medicamentos para suprir a necessidade dos municípios consorciados ao CIS-AMFRI, bem como a documentação técnica exigida em Edital necessita de apreciação de equipe técnica específica da área da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar servidores públicos para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a fim de auxiliar na análise da documentação de habilitação técnica apresentada pelos licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 12.2023, Processo Administrativo nº 25.2023, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de MEDICAMENTOS, composta pelos seguintes membros:

 

  • Dievan Bisognin da Silva, farmacêutico, lotado no Município de Bombinhas – SC, inscrito na matrícula 12894 e CRF/SC nº 9710;

 

  • Vivian B. Ramos, farmacêutica, lotada no Município de Navegantes – SC, inscrita na matrícula 63383601;

 

  • Mileine Mosca Hamedt, farmacêutica, lotada no Município de Balneário Camboriú – SC, inscrita na matrícula 34663.

 

Art. 2º A Comissão terá por atribuição a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a homologação do certame pela Autoridade Competente.

 

Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às entidades em que trabalham.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí – Santa Catarina, 22 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES

Diretora Administrativa CIS-AMFRI