Portaria 10/2024

Tipo: Portaria
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/04/2024

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS ITENS LICITADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI

Integra da Norma

PORTARIA Nº 10 DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS ITENS LICITADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.2024 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

 

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais Estatutárias;

 

CONSIDERANDO que o PE nº 05.2024 trata da aquisição de Fraldas Geriátricas descartáveis para suprir a necessidade dos municípios consorciados ao CIS-AMFRI, bem como a avaliação das amostras exigidas em Edital necessita de apreciação de equipe técnica específica da área da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a fim de auxiliar o Pregoeiro e equipe de apoio na análise técnica das amostras apresentada pelos licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 05.2024, Processo Administrativo nº 05.2024, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS, composta pelos seguintes membros:

 

  • Dievan Bisognin da Silva, farmacêutico, lotado no Município de Bombinhas – SC, inscrito na matrícula nº 12894 e CRF/SC nº 9710;

 

  • Vivian B. Ramos, farmacêutica, lotada no Município de Navegantes – SC, inscrita na matrícula nº 63383601 e CRF/SC nº 4168;

 

  • Mileine Mosca Hamedt, farmacêutica, lotada no Município de Balneário Camboriú – SC, inscrita na matrícula 34663 e CRF/SC nº 10810.

 

Art. 2º A Comissão terá por atribuição a análise das amostras dos itens licitados no PE nº 05.2024 e emissão de parecer final da avaliação, e se extinguirá com a homologação do certame pela Autoridade Competente.

 

Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às entidades em que trabalham.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí – Santa Catarina, 19 de abril de 2024.

 

 

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES

Diretora Administrativa CIS-AMFRI