Portaria 14/2025

Tipo: Portaria
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/06/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 14 DE 03 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE
DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 26, inciso III, do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, e amparado na Lei Federal nº. 11.107/2005, em seu art. 4º, inciso IX c/c art. 5º, inciso IX do Decreto Federal nº. 6.017/07;

CONSIDERANDO que constitui por objeto do CIS-AMFRI propor, estudar, planejar, executar, operar, avaliar, coordenar e supervisionar ações destinadas a fomentar a saúde de forma regionalizada, de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram,

CONSIDERANDO que de acordo com artigo 49 do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, o Consórcio observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos e prestação de contas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o empregado público Felipe Fernando de Oliveira (mat. nº 07) para exercer as funções de Agente de Contratação, a fim de conduzir os processos de licitação no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.

Art. 2º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio formada pelos seguintes servidores:
1) Ewerton Luiz O. Santarém – matrícula nº 31
2) Décio Lopes – matrícula nº 32

 Art. 3º Integram o rol de atribuições do agente de contratação o disposto na Resolução nº 05/2023 do CIS-AMFRI, para acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive nos casos de contratações diretas.

Art. 4º Na modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro.

Art. 5º O agente de contratação e equipe de apoio deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Itajaí – Santa Catarina, 03 de junho de 2025.

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES
Diretora Administrativa CIS-AMFRI