Portaria 20/2023

Tipo: Portaria
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/09/2023

EMENTA

  • DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, A FIM DE AUXILIAR O PREGOEIRO NA ABERTURA E ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS LICITANTES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 20 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, A FIM DE AUXILIAR O PREGOEIRO NA ABERTURA E ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS LICITANTES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais Estatutárias;

 

CONSIDERANDO que o PE nº 10.2023 trata da aquisição de medicamentos para suprir a necessidade dos municípios consorciados ao CIS-AMFRI, bem como a documentação exigida em Edital necessita de apreciação de equipe técnica específica da área da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar servidores públicos para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a fim de auxiliar o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, na abertura e análise da documentação de habilitação apresentada pelos licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 10.2023, Processo Administrativo nº 22.2023, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, composta pelos seguintes membros:

 

  • Pheandro Augusto R. Barreto, farmacêutico, lotado no Município de Itajaí – SC, inscrito na matrícula 1536401 e CRF/SC nº 6151;

 

  • Gabriela Bevilacqua Sartori, farmacêutica, lotada no Município de Itajaí – SC, inscrita na matrícula 1539201 e CRF/SC nº 8202; e

 

  • Dievan Bisognin da Silva, farmacêutico, lotado no Município de Bombinhas – SC, inscrito na matrícula 12894 e CRF/SC nº 9710.

 

Art. 2º A Comissão terá por atribuição a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a homologação do certame pela Autoridade Competente.

 

Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às entidades em que trabalham.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí – Santa Catarina, 05 de setembro de 2023.

 

 

MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES

Diretora Administrativa CIS-AMFRI