Tipo: Portaria
Ano: 27
Data da Publicação: 20/12/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI
Integra da norma
Integra da Norma
ORTARIA Nº 27 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 26, inciso III, do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, e amparado na Lei Federal nº. 11.107/2005, em seu art. 4º, inciso IX c/c art. 5º, inciso IX do Decreto Federal nº. 6.017/07;
CONSIDERANDO que constitui por objeto do CIS-AMFRI propor, estudar, planejar, executar, operar, avaliar, coordenar e supervisionar ações destinadas a fomentar a saúde de forma regionalizada, de forma a impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram,
CONSIDERANDO que de acordo com artigo 49 do Protocolo de Intenções do CIS-AMFRI, o Consórcio observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos e prestação de contas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública Jacqueline Mirtes Alves Zatera (mat. nº 04) para exercer as funções de Agente de Contratação, a fim de conduzir os processos de licitação no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.
Art. 2º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio formada pelos seguintes servidores:
- Felipe Fernando de Oliveira – matrícula nº 07
- Olinda Trindade de Carvalho – matrícula nº 24
Art. 3º Integram o rol de atribuições do agente de contratação o disposto na Resolução nº 05/2023 do CIS-AMFRI, para acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive nos casos de contratações diretas.
Art. 4º Na modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro.
Art. 5º O agente de contratação e equipe de apoio deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Itajaí – Santa Catarina, 20 de dezembro de 2023.
MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES
Diretora Administrativa CIS-AMFRI