Tipo: Portaria
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/07/2025
EMENTA
- NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC, PREVISTA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.2025 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 27 DE 29 DE JULHO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO – POC,
PREVISTA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.2025 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
Mônica Marcia Campos de Menezes, Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições legais Estatutárias;
CONSIDERANDO que o PE nº 05.2025 trata da contratação de Sistema Informatizado de Gestão em Saúde Pública, para suprir a necessidade do CIS-AMFRI, bem como prevê a realização de Prova de Conceito – POC, a fim de comprovar a conformidade com as especificações técnicas definidas no termo de referência;
CONSIDERANDO que o Edital do PE nº 05.2025 estabelece que a Prova de Conceito – POC será conduzida por Comissão de Avaliação nomeada pelo CIS-AMFRI;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO – POC, a fim de realizar a análise técnica da conformidade da proposta apresentada pelos licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 05.2025, Processo Administrativo nº 09.2025, composta pelos seguintes membros:
1) Felipe Fernando de Oliveira, assistente administrativo, lotado no Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, inscrito na matrícula nº 07;
2) Dievan Bisognin da Silva, farmacêutico, lotado no município de Porto Belo – SC, inscrito na matrícula
nº 604806;
3) Pollyanna Telles Pimenta, diretora de regulação, lotada no município de Balneário Piçarras – SC,
inscrita na matrícula nº 1192402;
4) Elaine Medeiros, coordenadora de regulação, lotado no Município de Porto Belo – SC, inscrita na
matrícula 3372-06.
Art. 2º O mandato da presente Comissão de Avaliação se encerra no momento em que concluídos os trabalhos
de análise técnica e emitido parecer final de avaliação.
Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais
junto às entidades em que trabalham.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itajaí – Santa Catarina, 29 de julho de 2025.
MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES
Diretora Administrativa CIS-AMFRI
