Tipo: Resolução
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/02/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
Libardoni Lauro Claudino Fronza, Prefeito Municipal de Navegantes e Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Entidade,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 30, § 4º do Estatuto Social do CIS-AMFRI;
RESOLVE:
Art. 1º. Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, nas seguintes situações:
- Até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos ou que vierem a vagar;
- Na vigência do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos empregados públicos;
- Para atender demandas de serviços, com atividades, convênios e serviços excepcionais;
- Assistência a situações de calamidade pública ou de situações declaradas emergenciais;
- Realização de levantamentos e atividades declarados urgentes e inadiáveis;
- Execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta.
Art. 2º. O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Resolução será feito mediante processo seletivo simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos de contratação serão estabelecidos em Edital, sujeito a ampla e prévia divulgação, inclusive no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público do titular afastado ou do emprego público vago, cumprindo carga horária e percebendo a remuneração correspondente ao estipulado no anexo II do Estatuto Social do CIS-AMFRI.
Art. 4º. Aos contratados nos termos desta Resolução aplicar-se-á o Contrato de Consórcio, Estatuto Social e demais normativas do ente.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas aos contratados nos termos desta Resolução serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, aplicando-se as regras constantes em normativa própria do ente.
Art. 6º. As contratações temporárias terão prazo de até 02 (dois) anos.
Art. 7º. Os empregados públicos do CIS-AMFRI são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Itajaí – Santa Catarina, 06 de fevereiro de 2025.
Libardoni Lauro Claudino Fronza
Prefeito Municipal de Navegantes
Presidente do CIS-AMFRI
