Resolução 06/2006

Tipo: Resolução
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/11/2006

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO SOCIAL E DO REGIMENTO INTERNO   

Integra da Norma

RESOLUÇÃO N. º 06/2006.

ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO SOCIAL E DO REGIMENTO INTERNO     

O Conselho Deliberativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, reunido no dia 1º. de novembro de 2006,  fundamentado no Estatuto Social, artigo 12 inciso X e XIII, e, em cumprimento ao disposto nos §s 1º e 2º do artigo 8º,  e § 3º  do artigo 4º da Lei Federal 11.107/2005,

RESOLVEM:

1 – Fica alterado o inciso I do artigo 19 do Estatuto Social, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Constituem recursos financeiros do CIS-AMFRI:

                        I – O resultado do rateio das despesas administrativas do CIS-AMFRI, projetadas no início de cada exercício, entre os entes consorciados ativos.

            Parágrafo 1º – O Critério de rateio será a divisão simples do valor da despesa administrativa fixa mensal do CIS-AMFRI, entre os entes consorciados ativos. As despesas genéricas deverão ser previamente listadas, orçadas e submetidas á aprovação do conselho fiscal, para  posteriormente serem realizadas e rateadas.

Parágrafo 2º – Os demais incisos permanecem inalterados.

2 – Fica alterado o artigo 9º do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º – Os funcionários componentes do quadro de pessoal da estrutura organizacional do CIS-AMFRI, a nível administrativo, técnico e operacional, serão disponibilizados e remunerados com encargos, pelos recursos resultado do rateio das despesas administrativas entre os entes consorciados ativos.

3 – Fica alterado o artigo 12 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 – Os serviços de Contabilidade, de publicação em editais de credenciamento e demais despesas de custeio, correrão por conta dos recursos resultado do rateio previsto no Artigo 19 Inciso I do Estatuto Social, alterado por esta Resolução.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Itajaí, 01 de novembro de 2006.

 

VOLNEI JOSÉ MORASTONI                CÉLIO JOSÉ BERNARDINO
PRESIDENTE DO CIS-AMFRI              DIRETOR ADMINISTRATIVO