Tipo: Resolução
Ano: 2006
Data da Publicação: 01/11/2006
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO SOCIAL E DO REGIMENTO INTERNO
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N. º 06/2006.
ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO SOCIAL E DO REGIMENTO INTERNO
O Conselho Deliberativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, reunido no dia 1º. de novembro de 2006, fundamentado no Estatuto Social, artigo 12 inciso X e XIII, e, em cumprimento ao disposto nos §s 1º e 2º do artigo 8º, e § 3º do artigo 4º da Lei Federal 11.107/2005,
RESOLVEM:
1 – Fica alterado o inciso I do artigo 19 do Estatuto Social, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 – Constituem recursos financeiros do CIS-AMFRI:
I – O resultado do rateio das despesas administrativas do CIS-AMFRI, projetadas no início de cada exercício, entre os entes consorciados ativos.
Parágrafo 1º – O Critério de rateio será a divisão simples do valor da despesa administrativa fixa mensal do CIS-AMFRI, entre os entes consorciados ativos. As despesas genéricas deverão ser previamente listadas, orçadas e submetidas á aprovação do conselho fiscal, para posteriormente serem realizadas e rateadas.
Parágrafo 2º – Os demais incisos permanecem inalterados.
2 – Fica alterado o artigo 9º do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º – Os funcionários componentes do quadro de pessoal da estrutura organizacional do CIS-AMFRI, a nível administrativo, técnico e operacional, serão disponibilizados e remunerados com encargos, pelos recursos resultado do rateio das despesas administrativas entre os entes consorciados ativos.
3 – Fica alterado o artigo 12 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 – Os serviços de Contabilidade, de publicação em editais de credenciamento e demais despesas de custeio, correrão por conta dos recursos resultado do rateio previsto no Artigo 19 Inciso I do Estatuto Social, alterado por esta Resolução.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itajaí, 01 de novembro de 2006.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI CÉLIO JOSÉ BERNARDINO
PRESIDENTE DO CIS-AMFRI DIRETOR ADMINISTRATIVO
