Resolução 08/2024

Tipo: Resolução
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/06/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2023 e 03/2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2023 e 03/2023 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI

 

 

A Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, Sra. Mônica Márcia Campos de Menezes, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias;

 

CONSIDERANDO o interesse público em contratar com serviços complementares ao Sistema Único de Saúde para o atendimento aos Municípios consorciados ao CISAMFRI;

 

CONSIDERANDO a necessidade do planejamento, desenvolvimento e promoção de serviços públicos de saúde de forma a beneficiar e aprimorar a qualidade de vida da população;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação de propostas alternativas de gestão, em especial no nível municipal, com respostas objetivas e eficientes a sanar às necessidades de todos os usuários do sistema público de saúde.

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prestação de serviços na área da saúde, reduzindo os custos nos atendimentos ambulatoriais e os de maior urgência que não podem ser atendidos de imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO o disposto no item 10.1.1. do Edital de Credenciamento nº 02/2023 e Edital de Credenciamento 03/2023;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a alteração dos procedimentos abaixo descritos na Tabela de Itens e Valores constantes no Anexo I do Edital de Credenciamento nº 02/2023 e Edital de Credenciamento nº 03/2023, praticadas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, para o valor constante da tabela abaixo:

 

Código Procedimento Valor SUS Complemento Valor CIS-AMFRI
03.01.08.017-8 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA 2,55 47,45 50,00

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais previsões do Edital de Credenciamento nº 02/2023 e 03/2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí – Santa Catarina, 27 de junho de 2024.

 

 

 

 

Mônica Márcia Campos de Menezes

Diretora Administrativa do CIS-AMFRI