Tipo: Resolução
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/08/2024
EMENTA
- Suplementa o Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Itajaí – CIS-AMFRI.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Suplementa o Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Itajaí – CIS-AMFRI.
A Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e de conformidade com a resolução 020/2023.
Considerando a assembleia geral extraordinária do CIS-AMFRI, realizada no dia 26 de julho de 2024, que aprovou a suplementação orçamentária.
Considerando o superavit do exercício anterior na fonte de recurso 632 – Convênio SES/SC.
Considerando a anulação dos Restos a Pagar Não Processados oriundos da fonte de recurso 632 – Convênio SES/SC.
Considerando que a referida anulação gera saldo de superavit financeiro para o futuro gasto ou devolução dos recursos do referido Convênio.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar por superavit financeiro na fonte de recurso 632 – Convênio SES/SC, na importância de R$ 70.519,58 (setenta mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação abaixo descrita, pertencente ao Orçamento Vigente:
Órgão: 01 – CIS-AMFRI – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí;
Unidade: 01 – CIS-AMFRI;
Função: 10 – Saúde
Programa: 13 – Prestação de Serviços de Saúde CIS-AMFRI/SES;
Projeto Atividade: 2.023 – Serviços de Saúde em Assistência Ambulatorial via credenciamento – convênio SES/FES;
Despesa: 07 – 3.3.90 Aplicações Diretas;
Fonte de Recurso – 632
Valor: R$ 70.519,58 (setenta mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itajaí/SC, 22 de agosto de 2024.
MONICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES SILVA
Diretora Administrativa do CIS-AMFRI
