Tipo: Resolução
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/10/2023
EMENTA
- REGULAMENTA OS FLUXOS DE TRABALHO NOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E FATURAMENTO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
REGULAMENTA OS FLUXOS DE TRABALHO NOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E FATURAMENTO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.
A Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, Sra. Mônica Márcia Campos de Menezes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público do CIS-AMFRI;
CONSIDERANDO as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO que o credenciamento se trata de processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as regras gerais do fluxo de trabalho do processo de credenciamento e faturamento, remanescendo ao edital o regramento específico;
CONSIDERANDO as atribuições dos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos decorrentes dos credenciamentos realizados pelo Consórcio;
CONSIDERANDO que compete a comissão permanente designada pelo Consórcio a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos as solicitações de credenciamento;
CONSIDERANDO a responsabilidade do gestor de contrato de supervisionar a execução contratual no que tange ao acompanhamento físico-financeiro, dos prazos, da adequação dos procedimentos de fiscalização, bem como zelar pelos atos necessários ao fiel cumprimento do pactuado;
CONSIDERANDO que ao fiscal de contrato compete o acompanhamento da execução do contrato, da fiscalização, do ateste das faturas ou notas fiscais e conferência dos produtos ou serviços prestados pela contratada durante a vigência do contrato e das obrigações residuais futuras;
CONSIDERANDO que todas as ocorrências deverão estar registradas, através de relatórios que constem de processo administrativo específico de acompanhamento do contrato.
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar o processo de regulamentação dos Fluxos de Trabalho nos Processos de Credenciamento e Faturamento no âmbito do Consórcio, conforme Anexo I;
Art. 2°. Estabelecer melhores práticas na condução dos Processos de Credenciamento e Faturamento dos serviços ofertados pelo consórcio; e
Art. 3º. Fomentar a gestão contratual, as atividades de fiscalização, bem como modelos de atos e de acompanhamento da execução, com o objetivo de organizar tais atividades, dar maior apoio jurídico aos que acompanham essa fase e segurança quanto aos procedimentos.
- 1º. O prazo para adequação dos servidores envolvidos no processo de trabalho, com as normas desta resolução e seus Anexos será de 30 (trinta) dias após a comunicação.
- 2º. Os prestadores já credenciados deverão ser atualizados das alterações tratadas nesta Resolução e seus Anexos.
- 3º. Aos servidores cabe solicitar e/ou sugerir capacitação quando necessário,
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí – Santa Catarina, 11 de outubro de 2023.
Mônica Márcia Campos de Menezes
Diretora Administrativa
CIS-AMFRI
.
ANEXO I
FLUXO DE CREDENCIAMENTO E FATURAMENTO CIS-AMFRI
CREDENCIAMENTO
- CREDENCIAMENTO DE NOVOS PRESTADORES
1.1. As requisições e documentos deverão ser encaminhadas ao consórcio em conformidade com o Edital de Credenciamento dos serviços requeridos pelos pretensos prestadores.
1.2. Os documentos recebidos deverão ser encaminhados à Gerência Administrativa do Consórcio que protocolará o recebimento da documentação e acompanhará o processo até o desfecho de contratação ou arquivamento do requerimento.
1.3 A Gerência Administrativa atribuirá a documentação recebida ao Presidente da Comissão de Credenciamento.
1.4. O Presidente da Comissão avaliará a documentação recebida conforme os documentos exigidos para habilitação em conformidade com o edital do serviço requerido; e
1.4.1 Preencherá o check list (Relação dos documentos de habilitação), registrando a razão social, data de recebimento, nome do responsável, contatos da empresa; e
1.4.2. Registrará os documentos recebidos, os faltantes e ou suas divergências no check list;
1.4.2.1. Em caso de documentação incompleta ou divergente, o presidente da comissão comunicará por e-mail ao requerente e solicitará a regularização ou complementação desta;
1.4.2.2. No caso da documentação completa e em conformidade com edital, o presidente da comissão procederá a ata da comissão (conforme minuta) e a encaminhará junto à documentação e check list aos membros da comissão;
1.5. Avaliação da documentação por parte da comissão;
1.5.1. Em caso de divergência na documentação recebida o membro registrará por escrito, no campo de observações do check list, não assinará a ata (conforme minuta) e encaminhará ao próximo membro, que procederá da mesma forma.
1.5.1.1. Neste caso, os documentos retornam ao Presidente para providências relacionadas às divergências apontadas pelos membros;
1.5.1.2. Quando sanadas as divergências, a documentação passará por nova avaliação da comissão;
1.5.1.3. A documentação deverá estar atualizada e válida, no momento da reavaliação;
1.5.1.4. A comissão terá autonomia para atualizar documentos em que o acesso via internet for possível, ou solicitará ao prestador sua atualização.
1.5.1.5. A comissão deverá dar celeridade na avaliação da documentação, evitando que os documentos vençam em posse da comissão, evitando transtornos e possibilitando que os serviços sejam disponibilizados à população.
1.5.2. Caso a documentação esteja em conformidade com o disposto em edital, o membro assinará a ata e encaminhará ao próximo membro da comissão e assim sucessivamente até o último membro avaliar a documentação, assinando a ata da comissão (conforme minuta em Anexo I) e este encaminhará ao Presidente da Comissão para prosseguimento no processo de credenciamento.
1.6. Após a avaliação da documentação por parte da comissão, o Presidente da Comissão de Credenciamento:
1.6.1. Encaminhará a ata assinada por toda a Comissão ao e-mail: gerencia@cis-amfri.sc.gov.br para publicação no DOM,
1.6.2. Preencherá a Minuta do “Aviso de Inexigibilidade de Licitação” (Conforme minuta em Anexo II), encaminhará ao e-mail diretoria@cis-amfri.sc.gov.br para assinatura da diretoria e após encaminhará à gerência para publicação no DOM.
1.6.3. Preencherá os dados na minuta do contrato (Anexo do Edital), elaborado pela assessoria jurídica do consórcio e encaminhará ao Requerente de credenciamento por e-mail, orientando sobre a impressão, número de vias, assinatura e devolução do contrato assinado aos seus cuidados.
1.6.4. Ao receber o contrato assinado, o Presidente da Comissão encaminhará de forma física para a Diretoria para assinatura e esta, encaminhará ao Gestor de Contrato, que procederá a geração da chave no TCE e publicação no DOM.
1.7. Após assinatura do contrato pela Diretoria, a geração da chave e publicação, a Gerência Administrativa, solicitará ao responsável pelo faturamento a geração de login e senha de acesso para a nova empresa no sistema de gestão e faturamento do consórcio.
1.8. A Gerência enviará ou entregará (Ambas as formas deverão ser protocoladas) ao Novo Credenciado, a via do contrato assinado e o documento de orientação de prestação de serviços e de faturamento (Conforme Minuta em Anexo).
1.8.1. Caso o Novo Prestador seja prestador de consultas, deverá fornecer ainda os carimbos de identificação de pacientes atendidos “Via SUS” e de “Solicitação de Retorno”.
1.9. A Gerência encaminhará por e-mail, ao Gestor de Contratos, para cadastro do contrato, itens e vinculação do Novo Prestador ao “Cadastro de Conjunto de Unidade (para geração do BPA) no sistema de Gestão, com cópia à Diretoria.
1.9.1 O responsável pelo cadastro dos itens, comunicará à Gerencia e Diretoria quando os itens e a empresa estiverem disponíveis aos consorciados no sistema.
1.9.2. Em todos os sistemas e documentos gerados pelo consórcio se utilizará razão social para cadastro e identificação do prestador;
1.10. O Gestor de Contratos, solicitará ao município sede do consórcio e do prestador a atualização do CNES, enviando o contrato por e-mail e acompanhará a atualização do CNES através do site https://cnes.datasus.gov.br/.
1.11. O Gestor de Contratos acompanhará mensalmente, através da aba contratos no sistema de gestão do Consórcio, o vencimento dos contratos existentes;
1.11.1. 40 dias anteriores ao vencimento do contrato, o Gestor de Contratos, comunicará ao Prestador e solicitará o envio da documentação necessária ao aditamento.
- ADITAMENTO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO POR VIGÊNCIA
2.1. O Gestor de Contratos solicitará ao prestador por e-mail todos os documentos obrigatórios ao credenciamento com no mínimo 40 dias de antecedência da data de vencimento;
2.1. Segue-se todas as orientações do item 1.
2.3. Quando não providenciados os documentos em tempo hábil para aditamento e não interrupção dos serviços ou por inconsistência na documentação recebida, o gestor de contratos:
2.3.1. Suspenderá no sistema de gestão do Consórcio, os itens e prestadores, cujo contrato não for renovado ou aditivado em tempo hábil;
2.3.2. Garantirá que itens e prestadores cujos contratos estejam fora de vigência estejam inativados, impedindo que guias de autorização sejam geradas;
2.3.3. Observará que não haverá pagamento de produção de serviço prestado fora de vigência contratual.
- ADITAMENTO DO CONTRATO PARA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE ITENS
3.1. No caso de Inclusão, segue-se todas as orientações do item 1, salvo se os documentos constantes no processo estejam válidos.
3.2. O prestador deve formalizar a solicitação de exclusão e inclusão de item, assinado pelo representante legal da empresa.
FATURAMENTO
- RECEBIMENTO DE PRODUÇÃO
1.1. Os prestadores de serviços deverão ser instruídos através de comunicado oficial, que ao enviar qualquer documento ao CIS-AMFRI, que identifique nome de usuário do Sistema Único de Saúde, procedimentos e tratamentos de saúde, por eles realizados, tais como, Guias de Encaminhamento, Guia de Autorização, Relatórios de Faturamento, Receituários, Laudos, etc; devem ser enviados em pacote ou envelope fechado, com identificação expressa do destinatário – “SETOR DE FATURAMENTO DO CIS-AMFRI”, além da expressão “DOCUMENTO SENSÍVEL – ACESSO RESTRITO AO DESTINATÁRIO”.
1.1.2. O prazo para adequação dos prestadores de serviços com as normas da LGPD será de 60 dias após o recebimento da comunicação.
1.1.3. O CIS-AMFRI se reserva ao direito de não receber documentos em discordância à LGPD, já na recepção do CIS-AMFRI.
1.1.4. O responsável pelo faturamento receberá a produção de determinado Prestador Credenciado e protocolará registrando no próprio volume recebido a data e a assinatura recebedor.
1.2. O período para recebimento da Produção para faturamento se dará do último dia útil do mês até o dia 10 do mês subsequente, e
1.2.1. A cada produção será atribuído um mês de competência, sendo considerado o mês anterior, por exemplo: A produção recebida no dia 05/05 (maio), terá a competência do mês 04 (abril);
1.2.2. Será recebido apenas uma produção por mês de competência; assim como o pagamento de Nota Fiscal se dará apenas uma vez por competência.
1.3. O faturamento respeitará a ordem cronológica de recebimento dos volumes.
1.4. A conferencia/auditoria será realizada como de praxe, atentando para não circulação em qualquer meio (físico ou digital), de documentos que contenham o nome de pacientes e usuários do SUS.
1.4.1. As guias recebidas deverão conter as devidas assinaturas, em especial do paciente
1.4.1.1. Na ausência das assinaturas, a guia não deverá ser faturada;
1.4.1.2. O prestador deverá ser comunicado para providências;
1.4.1.3. As guias pendentes serão faturadas na produção subsequente, após as devidas providências;
1.4.2. As guias recebidas deverão conferir com a relação de guias contidas no relatório recebido.
1.5. A Guia de Autorização emitida pelo município, deverá estar acompanhada do Encaminhamento do profissional solicitante;
1.6. Ao emitir o relatório e autorizar a emissão da Nota Fiscal, o Fiscal de Contratos estará atestando que os serviços foram prestados em conformidade com todas as exigências do edital e da legislação vigente.
1.7. Recebida a Nota Fiscal pelo faturamento deverá registrar a liquidação da despesa e após carimbado e assinado pelo fiscal de contratos, ser enviado à contabilidade, para prosseguimento dos trâmites para pagamento.
1.8. O responsável pelo faturamento deverá gerar o BPA – Boletim de Produção Ambulatorial no sistema de gestão do CIS-AMFRI;
1.8.1. As inconsistências identificadas no momento da geração do BPA que forem possíveis de correção, deverão ser sanadas entes do envio;
1.8.2. O responsável pelo faturamento encaminhará o arquivo de BPA por e-mail para a Gerência Administrativa, que encaminhará ao município sede, e arquivará no servidor em local identificado.
1.8.3. A Gerência Administrativa acompanhará junto ao município sede o envio do BPA e solicitará o relatório de Inconsistências mensalmente;
1.8.4 Ao receber o relatório de inconsistências, encaminhará ao Gestor de Contratos para adequação das divergências que geraram as inconsistências.
ARQUIVAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E FATURAMENTO
- O arquivamento, organização e conferência dos documentos físicos oriundos do credenciamento são de responsabilidade do Gestor de Contratos;
1.1. O Arquivamento dos documentos oriundo do faturamento são de responsabilidade do responsável pelo faturamento;
- Todos os servidores envolvidos no credenciamento e faturamento serão responsáveis pelo arquivamento digital em local adequado, acessível a todos conforme orientações do Anexo III.
- O Presidente da Comissão de Credenciamentos será o responsável pela organização e alimentação das pastas dos processos de credenciamento, supervisionado pela Gerência Administrativa.
- As Guias de Autorização decorrentes dos serviços executados via credenciamento, deverão ser devolvidas ao respectivo município consorciado requisitante para arquivo, na forma de regulamento específico, junto à CIR.
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO N° XX/20XX
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°XX/20XX
ATA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Nº XX/20XX
OBJETO: Credenciamento de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas para prestação de serviços de ________________________(transcrever o objeto do edital).
FORNECEDOR:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
I – DOS FATOS
Recebida a documentação apresentada pelo fornecedor interessado aos XX/XX/20XX, a Comissão de Credenciamentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, designada por intermédio da Portaria XX/20XX, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina em XX/XX/20XX, passou a análise documental, em XX/XX/20XX, quanto às condições de habilitação ao processo de credenciamento nº XX/20XX, edital de credenciamento de ______________(transcrever objeto do edital).
Após análise, essa Comissão identificou que ____________________(Narrar os fatos concernentes à análise da Comissão: informar se houve a necessidade de regularização de documentação, indicar o rol dos documentos que precisaram ser regularizados, informar as datas de solicitação de regularização feitas pela Comissão, informar a data de regularização da documentação, informar a data em que o interessado retornou com a documentação regularizada)
II – RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO
Esta Comissão de Credenciamentos, diante de todo o aludido e justificado, neste processo de credenciamento, considerando que o fornecedor requerente atende aos requisitos estabelecidos no Chamamento Público nº XX/20XX, e considerando o enquadramento da aludida contratação direta, bem como a necessidade da referida contratação, devidamente justificada no Termo de Referência integrante do presente feito, resolveu instruir o processo com os elementos abaixo transcritos, atendendo à determinação da Lei de Licitações.
III – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO – HABILITAÇÃO
A interessada demonstrou estar devidamente habilitada, apresentando a seguinte documentação:
(transcrever os documentos constantes do check list)
- _________
- _________(…)
Assim sendo, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Chamamento Público nº XX/20XX e sendo justificada a inexigibilidade de licitação, esta Comissão de Credenciamentos deste Consórcio Público entende pela contratação.
Itajaí – SC, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXX
Presidente – Comissão Permanente de Licitação
XXXXX
Membro – Comissão Permanente de Licitação
XXXX
Membro – Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO N° XX/20XX
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO XX/20XX
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Luiz Lopes Gonzaga, n° 1655, bairro São Vicente, na cidade de Itajaí/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.510.376/0001-95, reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº XX/20XX, fundamentada no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações, e considera a legalidade da contratação, com base no parecer jurídico nº XX/20XX, do Processo de Credenciamento nº XX/20XX, tornando público que contratará mediante Inexigibilidade de Licitação, a empresa, XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXX, nº XXXX, Bairro XXX, CEP: XXXXX, na cidade de XXXXX/SC, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXX, para prestação de serviço XXXXXX (transcrever objeto do edital) aos 11 (onze) municípios consorciados ao CIS-AMFRI.
Determino que se proceda a formalização do Contrato Administrativo correspondente, publicando-o, e a realização da respectiva nota de empenho.
Sigam-se os ulteriores termos.
Itajaí/SC, XX de XXX de 20XX.
XXXXXXXX
Diretora Administrativa