Decreto 001/2015

Tipo: Decreto
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/11/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Consórcios Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 01 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 16, VI do Protocolo de Intenções c/ art. 14, da Seção II, do Título II do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI,

Considerando-se que a revisão geral anual ocorre pela aplicação do INPC (IBGE) acumulado no período posterior ao utilizado na última revisão, até o mês de outubro, inclusive, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de novembro do ano de referência.

Considerando-se a garantia estabelecida pelo Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando-se que o CIS-AMFRI tem adotado, para administração de seu quadro de pessoal, os mesmos parâmetros gerais utilizados na política salarial dos Municípios consorciados;

Considerando-se a exigência de rigoroso controle no gasto para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à efetiva gestão das despesas do Consórcio Público;

DECRETA:

Art. 1º – O salário dos empregados do CIS-AMFRI será revisto, no mês de novembro de 2015, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, conforme estabelece o Estatuto do Consórcio Público.

Parágrafo Único – A revisão geral das remunerações de que trata o “caput” deste artigo, será correspondente a 10,33% (dez vírgula trinta e três por cento), correspondente ao INPC (IBGE) acumulado no período de outubro de 2014 a outubro de 2015, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de novembro do corrente.

Art. 2º – A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ITAJAÍ/SC, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

RODRIGO COSTA
Presidente CIS-AMFRI

CÉLIO JOSÉ BERNARDINO
Diretor Administrativo CIS-AMFRI