Resolução 15/2023

Tipo: Resolução
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/08/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 15 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

 

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI.

 

 

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, Senhor Élcio Rogério Kuhnen e a Diretora Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, Mônica Marcia Campos de Menezes, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições Estatutárias,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal e necessidade de imprimir maior produtividade as atividades desenvolvidas pelo Consórcio;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de reduzir os custos operacionais e proporcionar melhoria na qualidade de vida dos empregados do Consórcio;

 

 

RESOLVEM,

 

 

Art. 1º Regulamentar o regime de teletrabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, conforme as condições estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 2º Considera-se regime de teletrabalho, para os fins desta Resolução, aquele em que os empregados do consórcio cumprem suas jornadas em local diverso das instalações da unidade de trabalho.

 

Parágrafo único: O regime de teletrabalho definido no “caput” deste artigo caracteriza-se pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo empregado público, execução de atividade ou de tarefas específicas compatíveis com as atribuições do cargo, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação.

 

Art. 3º O teletrabalho poderá ser realizado com a finalidade de:

 

I – Racionalizar atividades, condições de trabalho e alocação de recursos;

II – Possibilitar a melhoria da qualidade de vida do empregado, assim como a otimização de tempo e recursos de deslocamento até o local de trabalho;

IV – Contribuir para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da mobilidade urbana;

VI – Contribuir para a redução dos custos decorrentes do trabalho presencial.

 

Art. 4º A participação no teletrabalho não constitui direito ou dever do empregado e está vinculada à análise de necessidade, conveniência e oportunidade, a cargo da Diretoria Administrativa do CIS-AMFRI.

 

Parágrafo único: A autorização para realização do teletrabalho fica restrita às atividades mensuráveis de forma objetiva quanto à produtividade, e não poderá comprometer o funcionamento do ente ou o atendimento ao público.

 

Art. 5º Poderá ser autorizada pela Diretoria Administrativa, teletrabalho em caráter emergencial nos casos de eventos que afetem o deslocamento do empregado ou exista comprometimento da estrutura do Consórcio, em especial nos casos de:

 

I – Desastres naturais, tais como enchentes, deslizamentos e demais intempéries que impactem no deslocamento urbano;

 

II – Paralisação no transporte público, interrupção ou colapso no sistema vário;

 

III – Eventuais problemas no local de trabalho como interdições, dedetizações, falta de energia elétrica, água, linhas de comunicação ou internet;

 

IV – Outros eventos devidamente justificados.

 

Art. 6º Para a concessão e manutenção do teletrabalho será observado:

 

I – a viabilidade técnica, a necessidade, a conveniência e a oportunidade da realização de teletrabalho;

II – o plano de atividades a serem desenvolvidas pelo empregado;

 

Art. 7º A avaliação e mensuração dos trabalhos desenvolvidos em regime de teletrabalho serão realizados através de relatórios, que deverão ser encaminhados, para o endereço eletrônico (e-mail) da Diretora Administrativa do CIS-AMFRI até o limite do horário de expediente, conforme modelo anexo à presente Resolução – Anexo I.

 

Parágrafo Único – Os relatórios servirão para comprovar as atividades desempenhadas e abonar ausência de registro do livro ponto.

 

Art. 8º O trabalho realizado por meio remoto corresponderá a um dia normal de jornada laboral e será considerado para todos os fins de direito, não se admitindo a prestação de serviço extraordinário, salvo motivo devidamente justificado.

 

Art. 9º Existindo atividades que não possam ser realizadas em teletrabalho, se imprescindíveis for para o Consórcio, deverá o empregado comunicar a Diretoria Administrativa para que sejam adotadas as devidas providências.

 

Art. 10º O CIS-AMFRI fornecerá, em regime de comodato, aos empregados que não possuírem, os equipamentos tecnológicos necessários à prestação do teletrabalho.

 

Parágrafo único: Ficará sob encargo do empregado a disponibilização de rede (internet) e telefone para contato, sendo vedado o ressarcimento, indenização ou reembolso de despesas decorrentes da utilização destes equipamentos ou da utilização de infraestrutura física para a execução de suas atividades.

 

Art. 11º Os empregados em regime de teletrabalho deverão estar disponíveis durante todo o período de expediente do Consórcio, sendo vedada durante o expediente a prática de atividades que não estejam associadas ao trabalho.

 

Art. 12º O teletrabalho e o trabalho presencial têm tratamento jurídico idêntico no que se refere à subordinação hierárquica.

 

Art. 13º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativa do CIS-AMFRI.

 

Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí – Santa Catarina, 16 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

       MÔNICA MARCIA CAMPOS DE MENEZES                                      ÉLCIO ROGÉRIO KUHNEN

Diretora Administrativa CIS-AMFRI                                                  Presidente do CIS-AMFRI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES – REGIME DE TELETRABALHO

 

 

SEMANA – XX/XX/XX a XX/XX/XX
DIA HORÁRIO JORNADA PERÍODO DA MANHÃ HORÁRIO JORNADA PERÍODO DA TARDE ATIVIDADES REALIZADAS
INÍCIO TÉRMINO INÍCIO TÉRMINO
          1.

2.

3.

X.

          1.

2.

3.

X.

          1.

2.

X.

          1.

2.

3.

X.

          1.

2.

3.

X.

Local e data  

_______________________________________________

Empregado